Por: Wagner Cipriano - advogado

São consideradas obrigações constitucionais as atividades que o Estado executa em diversas áreas, priorizando o desenvolvimento e o bem estar.

Para captar esses recursos, o Estado vale-se de diversos meios, tais como: cobrança de tributos, imposição de multas, confisco de bens, doações, exploração do patrimônio nacional, venda de bens e serviços, etc.

Vocábulo originário do latim, "tributum" indicou, inicialmente, a penalidade imposta nas guerras aos povos vencidos.

Hoje, a expressão reflete o conjunto de contribuições que o cidadão fornece ao Estado, e que formará a receita pública, fonte financiadora de todas as suas atividades..

Sendo assim, o tributo surge como uma das principais fontes que municiarão os cofres públicos, permitindo que o Estado execute suas obrigações constitucionais, objetivando, primordialmente, o bem estar comum[3].

Por outro lado, para se falar sobre a função social do tributo é necessário abordar, primeiramente, a função social do próprio Estado.

, "promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Traçando a ordenação do Sistema Tributário Nacional, além da Constituição Federal, temos também o Código Tributário Nacional a regular a matéria.

Na nomenclatura constitucional - Art. 145 -, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

[ii]

A falha do estado na alocação de recursos ao social resulta no constante agravamento da desigualdade social.

Ives Gandra da Silva Martins[iii], renomado advogado tributarista, chegou a expressar assim sua desilusão[5]: "Aos 70 anos, dos quais 46 dedicados ao estudo do direito tributário, estou, cada vez mais, convencido de que o tributo não tem nenhuma função social".[6]

"O povo recebe apenas – e às vezes – o efeito colateral, em serviços públicos, dos tributos que é obrigado (g.n.) a entregar ao governo, pois a verdadeira função do tributo é a manutenção dos detentores do poder, e atender às benesses oficiais, aos privilégios que os cidadãos de primeira categoria (governantes) têm em relação aos de segunda categoria (o povo em geral)".

O tributo é, constitucionalmente, a principal ferramenta e o maior meio integrador do indivíduo à sociedade, minimizando as diferenças causadas pela ausência de recursos materiais e financeiros no cotidiano daqueles que compõe a camada social denominada "pobre".

Nesse ponto é que o tributo adquire sua mais marcante[7] função social, ainda que por ordenação constitucional.

Por ordem Constitucional, uma parcela dos Tributos arrecadada no Brasil deve ser direcionada para o social, a fim de atingir o objetivo estabelecido em seu artigo 3º, III e IV.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome administram programas e serviços de cunho social, sendo o principal "responsável pelas políticas nacionais de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda e de cidadania no país. É também o gestor do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Criado em 23 de janeiro de 2004, pelo Presidente Lula, cabe ainda ao MDS a missão de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos programas de transferência de rendas, como o Bolsa Família, bem como aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Social do Transporte (SEST)".[iv]

Apesar toda sua preocupação com o social, o estado sente que nessa luta o que tem feito não basta. A solução parece estar realmente na busca de uma parceria.

Nesse rumo, o Programa Solidariedade[10], instituído pelo Rio Grande do Sul, notou bem a necessidade de se conscientizar o contribuinte, valorizar o tributo e despertar na sociedade o sentimento solidário.

[v]

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Gerenciando recursos públicos escassos e necessidades sociais imensas, o setor público almeja atenuar as desigualdades, contando com a colaboração do cidadão para atingir uma mais justa aplicação dos recursos públicos.

Paralelamente às atividades do governo, intensificam-se cada vez mais os movimentos sociais, através do trabalho voluntário, da iniciativa privada, de fundações e entidades filantrópicas, Associações, Igrejas, Ongs, Ocips, etc., que, devido a sua característica social gozam do apoio do governo e empresas.

A solução de todas as disparidades que atingem o campo social de uma nação, desde a fome e a miséria, às necessidades de amparo à saúde, educação, etc. passa a ser compromisso de todos os cidadãos, ainda que dever constitucional do Estado..

A conscientização da sociedade surge, assim, como esforço solidário complementar à atuação do Estado, que, por si só, têm-se revelado ineficaz no trato e solução das carências humanas.

O empenho da sociedade constitui elemento fundamental no combate às desigualdades sociais, e contribui significativamente para minimizar os males sociais.

Lançando-se em parceria, na busca de soluções, disparam projetos e ações sociais conjuntas, no intuito de diminuir índices gritantes de disparidades e deficiências, que se acumularam por décadas, por não terem sido tratados adequadamente.

O Governo têm destacado sua prioridade no combate à fome e miséria, mas são muitas as áreas deficientes: recursos públicos escassos e necessidades sociais enormes, principalmente pelas diferenças de oportunidades entre as classes ricas e as mais desprovidas tornam imensa a área para atuação do setor público.

A evolução da cidadania

Em contrapartida, o Governo percebe que o dinheiro mais bem empregado é o destinado à solução dos problemas sociais.

A história nacional nos traz o exemplo da verdadeira consciência solidária, da responsabilidade política e social. Dom Pedro I condensou e resumiu a sua, como Imperador e como cidadão, na famosa frase: "... Se for para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico !".[13]

A solidariedade realmente despertou sentimentos latentes, adormecidos em ambas as partes.

Betinho, vitorioso, ensinava[viii]: "Tudo que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência de cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação.".

Projetos como esse têm procurado melhorar a situação social no campo.

Na busca das melhorias, não basta criticar, há que se participar.

Esse conceito, uma vez formado e absorvido pelo cidadão, conduzirá a sociedade na busca participativa de soluções para as questões sociais, proporcionando a união dessas duas forças (estado/cidadão), que representa o melhor caminho para profundas transformações sociais.

Se não for alcançado o objetivo de extinguir, por certo serão consideravelmente minimizados os problemas sociais que agravam a nação.

A construção de uma nova relação estado-cidadão, de harmonia, confiança e cooperação, em um casamento perfeito, viabilizará o nascimento da consciência de responsabilidade social participativa e solidária voltada ao bem comum, atingindo a finalidade maior da existência do Governo: o de trabalhar em proveito da própria nação. É a conscientização dos poderes públicos e a evolução da cidadania que, aliados, tem o poder de alavancar o desenvolvimento de uma nação em toda a sua plenitude.



[2] senhor feudal: proprietário da terra, integrante da nobreza feudal.

http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributosopressores.htm

[7] Pela Constituição. Federal, são "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil": "...erradicar a pobreza...", "...reduzir desigualdades sociais..." e "...promovendo o bem de todos..." –cf. Art. 3°, incisos III e IV

http://www.mds.gov.br

[10] Programa Solidariedade – instituído pelo Governo do Rio Grande do Sul, objetiva "conscientizar o contribuinte que o pagamento de impostos faz parte do exercício da cidadania, e advém do direito de exigir e partilhar das obras realizadas pelo governo."

http://www.sefaz.ac.gov.br/efiscal/Programa%20nacional.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/CidadaniaFiscal/default.htm



[ii] Código Tributário Nacional – art. 3°

http://www.portaltributario.com.br/artigos/tributosopressores.htm

http://www.mds.gov.br/o ministério/missão , 09.02.2006

[vi] http://www.sefaz.ac.gov.br/efiscal/Programa%20nacional.htm

[viii] Ética e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1994

[ix] Vesentini, Martins e Pécora – História e Geografia 4 – Vivência e Construção – Editora Ática – pág. 179

 

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